Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 306/ 2007, de 27 de Agosto, sobre a qualidade da água para consumo humano foi criado um novo enquadramento legal para o exercício da Vigilância Sanitária deste tipo de águas.
Na elaboração das orientações do Programa de Vigilância Sanitária de Água destinada a Consumo Humano para 2009 houve a preocupação de adaptar os recursos existentes nos Serviços de Saúde Pública (SSP) locais a uma mais adequada vigilância sanitária nas suas diferentes vertentes (analítica, higio-sanitária, tecnológica e epidemiológica). Por outro lado, foi necessário optimizar os Laboratórios de Saúde Pública como elementos fundamentais à boa execução dos programas de Vigilância Sanitária.
O programa proposto para 2009 pretende igualmente conduzir a uma maior uniformização de critérios e procedimentos a observar em actividades de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano pelos Serviços de Saúde Pública.
Para além do Programa, são ainda divulgados dois documentos de apoio:
Uma tabela que pretende esclarecer o significado dos parâmetros incluídos na vertente analítica do Programa de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano, com a indicação das potenciais causas para a ocorrência desse parâmetro, os principais efeitos para a Saúde, assim como uma descrição sumária dos métodos de tratamento preconizados para a regularização do parâmetro alterado;
A Recomendação IRAR n.º 05/2007 sobre "Desinfecção da água destinada a consumo humano", no qual o Instituto Regulador de Águas e Resíduos pretendeu sumariar os principais processos de desinfecção da água disponíveis, incidindo particularmente nos produtos de cloro.
Fonte: Ministério da saúde
Para conhecer os parâmetros em análise e saber mais: http://www.portal.arsnorte.min-saude.pt

Programa AQUANOSTRA
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segunda-feira, 3 de agosto de 2009
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